Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei nº 6.229/2005 que reformula a Lei de Recuperação Judicial e Falência
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6.229/2005, prevendo uma série de mudanças na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005).
Dentre as diversas alterações previstas no Projeto de Lei, podemos destacar:
- Possibilidades de financiamento na fase de recuperação judicial: o Projeto de Lei introduz os artigos 69-A, 69-B, 69-C, 69-D, 69-E e 69-F na Lei 11.101/2005, prevendo a possibilidade da empresa em recuperação judicial celebrar contratos de financiamento garantidos pela oneração ou pela alienação fiduciária de bens e direitos, seus ou de terceiros, criando a proteção ao agente financeiro em caso de decretação da falência.
- Ampliação do parcelamento das dívidas tributárias federais: houve a ampliação das possibilidades de parcelamento de dívidas com a União para a empresa que tiver pedido ou aprovada a recuperação judicial. O texto aumenta o número de prestações (de 84 para 120 parcelas) e diminui o valor de cada parcela. Ainda, foi criada outra opção de parcelamento, com a quitação de até 30% da dívida consolidada e o parcelamento do restante em até 84 parcelas.
- Transação Tributária: o Projeto de Lei incluiu expressamente a possibilidade de a empresa em recuperação judicial submeter à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN proposta de transação relativa a créditos inscritos em dívida ativa da União, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.
- Possibilidade de conciliação e mediação antecedente ao processo de recuperação judicial: com o objetivo de fomentar a conciliação e mediação, foi admitida a possibilidade de suspensão das execuções pelo prazo de 60 (sessenta) dias para tentativa de composição da empresa recuperanda com seus credores, possibilitando, assim, a resolução de conflitos prévios que possam atrapalhar o andamento do processo de recuperação judicial.
Essas são apenas algumas das diversas modificações introduzidas pelo Projeto de Lei nº nº 6.229, que agora seguirá para o Senado Federal e, não havendo alterações naquela Casa Legislativa, seguirá para sanção do Presidente da República.
Autor: Rafael Colavolpe Britto Souza, OAB/BA 53.851
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/08/27/chega-ao-senado-projeto-que-atualiza-a-lei-de-falencias